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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

MOÇÃO DE REPÚDIO À DEMISSÃO DO COMPANHEIRO MANCHA

 


Em uma decisão arbitrária e anti-sindical, a General Motors, em São José dos Campos, demitiu o dirigente sindical Luiz Carlos Prates, mais conhecido por Mancha. A demissão foi comunicada na última quinta-feira (10).

Mancha é metalúrgico da GM há 35 anos e foi surpreendido pela direção da fábrica, que o demitiu de maneira unilateral. Ele havia retomado recentemente sua função na fábrica, de eletricista de manutenção.

Ao longo de mais de três décadas, o dirigente sindical esteve à frente de inúmeras mobilizações e greves em defesa dos trabalhadores da GM. Também atuou diretamente em negociações com a fábrica, nas Campanhas Salariais e de PLR.

Atualmente, Mancha é membro da Secretaria Executiva Nacional da central sindical CSP-Conlutas. Por isso, tem direito à estabilidade no emprego.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região enviou uma notificação extrajudicial ao diretor de relações trabalhistas da GM, exigindo o cancelamento imediato da demissão e reversão desse abuso de direito. A GM violou o artigo 8º da Constituição Federal, bem como a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ambos se referem à liberdade sindical.

O Movimento Mulheres em Luta se solidariza com o companheiro Mancha e nos somamos à luta em defesa da sua reintegração. Repudiamos a perseguição política a esse dirigente histórico e lutador. É inadmissível e um desrespeito à liberdade de organização da classe trabalhadora.

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

29 de Agosto - Dia Nacional da Visibilidade Lésbica

 Dia 29 de agosto é o dia da visibilidade lésbica. Essa data marca a realização do 1° Seminário Nacional de Lésbicas, realizado em 1996. Neste ano de 2022, em meio a uma eleição presidencial extremamente polarizada e marcada pela violência política, ganha ainda mais importância a palavra VISIBILIDADE.

Bolsonaro elegeu-se em 2018 defendendo fortemente uma dita “pauta moral”. Defende o “homem de bem” (branco, burguês, heterossexual) contra uma suposta “ditadura gayzista”, que estaria destruindo famílias e atentando contra a “moral e os bons costumes”. Sob esta mentira, apoia e incentiva o racismo, o machismo e a LGBTIfobia.

Hoje, após 4 anos de seu governo, assistimos aterrorizadas às consequências desta política. Segundo publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2022, a violência contra as LGBTQIA+ apresentou um significativo crescimento, com 35,2% mais agressões, 7,2% mais homicídios e 88,4% mais estupros. Já o Relatório de Pesquisa sobre discriminação e violência contra a população LGBTQIA+, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça também em 2022 (que apresenta um levantamento das ações penais, agressores, vítimas e resultados destes processos), identificou que em um número significativo de casos o agressor morava com a vítima, caracterizando violência doméstica. São casos de agressão, tortura e feminicídio. Dessas vítimas, 43,8% foram identificadas como mulheres lésbicas.

As ações diretas e indiretas de Bolsonaro durante a pandemia não só elevaram o grau de violência contra as mulheres lésbicas da classe trabalhadora, como também aumentaram significativamente a exploração que sofremos (facilitada pelo aprofundamento das consequências da Reforma Trabalhista), em áreas como a saúde e telemarketing. Enfrentamos o subemprego, extensas jornadas de trabalho e salários cada vez menores, juntamente com a discriminação, o machismo, a LGBTfobia e também o racismo. Isso para não falar das altas taxas de desemprego e do aumento da fome, que facilitam a imposição dessas condições cada vez mais precárias.

Nessas eleições, Bolsonaro mantém e aprofunda seu discurso de ódio e de incentivo à violência contra as LGBTQIA+. É fundamental derrotá-lo com mobilizações nas ruas, mas também é necessário que organizemos a auto-defesa das mulheres lésbicas trabalhadoras, apoiadas em nossos companheiros da classe trabalhadora, para combater a violência que sofremos. A ultra-direita representada por Bolsonaro não vai sumir após as eleições, e precisamos nos defender.

Porém não derrotaremos Bolsonaro de mãos dadas com quem faz questão de nos invisibilizar. Não é de hoje que os direitos das LGBTQIA+ são usados como moeda de troca pelos governos que se dizem de esquerda, como foi o do PT, que durante a campanha dizem “não poder” defender nossos direitos porque “perderiam votos”, mas que quando eleitos também não aplicam nenhuma política minimamente coerente em nossa defesa, sempre em nome de uma pretensa “governabilidade”. Basta lembrar por exemplo de quando a então presidente Dilma mandou suspender a produção e distribuição do kit anti-homofobia nas escolas, cedendo às pressões da bancada religiosa.

Neste dia da visibilidade lésbica, o Movimento Mulheres em Luta - MML relembra que nenhum direito LGBTQIA+ veio de nosso legislativo, tudo que temos foi conquistado na rua, com muita luta. É preciso lembrar também que a opressão que sofremos se combina com a exploração dentro do capitalismo, e que, nesse sistema, nossas conquistas estão constantemente ameaçadas (vide direito ao aborto nos EUA). Queremos uma sociedade que acabe com a exploração da classe trabalhadora e crie condições para a extinção da LGBTfobia, uma sociedade socialista.

Cada vez mais armários estão sendo explodidos e a população lgbtqia+ tem buscado existir e resistir, toda essa disposição de luta e enfrentamento a opressão deve estar combinada com a luta pela destruição do sistema capitalista que se alimenta e cresce a partir do nosso sofrimento e adoecimento.

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "29 de Agosto Dia da visibilidade lesbica BÄşta de lesbofobia e violência. Por. direitose respeito! Luta Yoot"

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sábado, 20 de agosto de 2022

Toda solidariedade às vítimas do Juíz Marcos Scalercio. Basta de assédio e violência!

Por Fabíola Valdambrini, do MML São Paulo


Esta semana veio à tona mais um caso asqueroso de assédio e violência sexual e, dessa vez, o assediador é um representante da justiça - Marcos Scalercio, que atua como juiz substituto no TRT2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.

As denúncias chegaram à imprensa através do Me Too (organização que oferece assistência jurídica à mulheres), que receberam até o dia 19 de agosto 64 relatos de vítimas.

As mulheres denunciam que foram assediadas das mais variadas formas e locais, seja no próprio gabinete no Fórum, onde o juiz utilizava de seu cargo para impor constrangimento e coação tendo certeza da impunidade. Usava frases do tipo "sei que você quer" e "que ninguém acreditaria" se a vítima contasse - afinal trata-se de um magistrado. 

De igual forma agia com as alunas onde dava aulas no renomado cursinho preparatório para concursos, Damásio, onde as assediava principalmente através de mensagens com conteúdo sexual, algumas vezes, sob o pretexto de revisar provas,  abria a câmera e estava se masturbando.   

Os depoimentos divulgados são chocantes e nada recentes. Há relatos de alunas, estagiárias, advogadas e servidoras colegas de trabalho  que foram assediadas desde 2014. Tanto no cursinho quanto no próprio Tribunal houve denúncias,  sem qualquer punição. Ao contrário, o cursinho sequer considerou os relatos contra o professor/juiz; e na apuração pelo Tribunal, teve o processo arquivado.

Após a repercussão, o juiz simplesmente pediu férias do TRT, e foi apenas afastado do cursinho. Foi noticiado também que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão apurando as denúncias na esfera administrativa, e que o Ministério Público Federal apura as acusações no âmbito criminal.

Este é mais um dos diversos casos de assédio e violência sexual praticado contra as mulheres, onde as vítimas regularmente são deslegitimadas, desmoralizadas e os órgãos responsáveis pelas apurações e punições se mostram falhos, insuficientes. Quando trata-se de mulheres pobres e negras da classe trabalhadora, que representa a maioria das vítimas, o descaso é ainda maior.

Temos acompanhado casos frequentes onde representantes da justiça estão envolvidos de alguma forma, reforçando as várias modalidades de ataques às mulheres, como o da menina de 10 anos em Foz do Iguaçu que foi estuprada e, ao buscar realizar o aborto, foi encaminhada desnecessariamente à audiência e lá submetida a uma sessão de tortura pela juíza e pela representante do Ministério Público, que tentaram impedir o procedimento de um direito que lhe é garantido por lei. E também o caso divulgado esta semana da mulher  (nome não divulgado) que foi denunciada criminalmente pelo Ministério Público de São Paulo por ter abortado após ingerir veneno de rato, numa tentativa de suicídio enquanto enfrentava um processo de crise depressiva.

E é contra toda essa barbárie que nós do Movimento Mulheres em Luta nos solidarizamos com todas as vítimas, e uma vez mais vimos denunciar o assediador, exigindo que os casos sejam rigorosamente apurados, e o juiz punido com a perda do cargo e a penalização devida ao crime cometido.

Sabemos que no capitalismo a opressão e o machismo são permanentes, ceifam nossas vidas, nossa sanidade e nossos direitos, que estão em constante ameaça, e não estão garantidos com o tão bradado estado democrático de direito. Isso porque, todas as instituições desse sistema, inclusive as jurídicas, servem para manter os privilégios de quem as criou e controla: os ricos e poderosos. Para por fim a essas injustiças e impunidade, devemos nós mesmas construir outra sistema social que atenda aos nossos interesses de gênero e classe.

Contudo, não daremos um minuto de paz para quem nos violenta diariamente. Para demonstrarmos nossa indignação, estaremos presente e fazemos um chamado para todas comparecerem ao Ato convocado pela Coordenação do Coletivo de Mulheres do Sintrajud que ocorrerá no próximo dia 23/08, às 14h no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Barra Funda.

Basta de violência e assédio sexual!

Punição aos crimes de violência sexual do Juiz Marcos scalercio!

O machismo e o capitalismo estão nos matando!


quinta-feira, 14 de julho de 2022

ESTATUTO DO MOVIMENTO MULHERES EM LUTA (MML)

Abaixo o Estatuto do MML, aprovado em Seminário Nacional ocorrido em 22 de Novembro de 2014, na cidade de São Paulo


CAPÍTULO I. DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA

Artigo 1º – O Movimento Mulheres em Luta, também identificado pela sigla MML, constituído a partir do Seminário Nacional de Mulheres trabalhadoras, realizado em dezessete de agosto de dois mil e quatorze em São Paulo/SP, na sede do SINSPREV, localizada na Rua Antônio de Godoy, nº 88, 5º andar, e ratificada nesta Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia XXXXX é uma entidade civil devidamente registrada, com personalidade jurídica de direito privado, natureza jurídica de associação de classe, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com base territorial e representatividade em todo o território nacional, com sede na Praça Manoel da Nóbrega, nº XX 4º andar.

Parágrafo primeiro – O Movimento Mulheres em Luta tem personalidade jurídica própria e distinta das entidades, organizações, movimentos e indivíduos que o constroem e não responde pelos atos praticados por esses.

Parágrafo segundo – O Movimento Mulheres em Luta poderá estabelecer e manter em funcionamento subsedes nos estados e regiões do país.

Artigo 2° – O Movimento Mulheres em Luta é entidade de caráter classista que se constitui como instrumento para a defesa das reivindicações, direitos e interesses imediatos e históricos das mulheres da classe trabalhadora em seu conjunto, consubstanciados em seu programa.

Parágrafo primeiro – O Movimento Mulheres em Luta agrupa em seu interior as trabalhadoras organizadas nos sindicatos, as organizações de trabalhadoras desempregadas, das aposentadas, os diferentes movimentos populares que organizam trabalhadoras da cidade e do campo, as organizações e movimentos de trabalhadoras que lutam contra toda forma de discriminação e opressão e as organizações estudantis que decidirem participar das lutas das mulheres da classe trabalhadora.

CAPÍTULO II. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

Artigo 3° – O programa do Movimento Mulheres em Luta foi aprovado em seu Encontro Nacional e só poderá ser alterado em seu Encontro Nacional, sempre com vistas ao cumprimento dos objetivos da entidade.

Parágrafo único – A concretização e atualização do programa referido no caput, para cada momento da luta de classes, poderá ser feita por deliberação de seus Encontros Nacionais.

Artigo 4° – O Movimento Mulheres em Luta enquanto instrumento para a defesa de todas as reivindicações e demandas das mulheres trabalhadoras e das organizações que o constroem, tem como objetivos:

Parágrafo primeiro – Organizar e mobilizar as trabalhadoras sempre no sentido de defesa dos seus direitos, interesses e prerrogativas.

Parágrafo segundo - Organizar essa luta na perspectiva de enfrentar o machismo e a exploração sofridos pelas mulheres da classe trabalhadora.

Parágrafo terceiro – Lutar por melhores condições de vida e trabalho.

Parágrafo quarto – Lutar em defesa dos interesses históricos da classe trabalhadora, tendo como meta o fim de toda forma de exploração e opressão, sempre na perspectiva de uma sociedade socialista, governada pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras.

Parágrafo quinto – Representar, com autonomia e independência, nas esferas política, administrativa e judicial, perante quaisquer órgãos da Administração Pública, dos Poderes constituídos e da sociedade, em qualquer instância, os interesses coletivos e individuais das trabalhadoras.

CAPÍTULO III. DOS PRINCÍPIOS.

Artigo 5° – São princípios basilares do Movimento Mulheres em Luta:

Parágrafo primeiro – A independência de classe. I) A atuação do Movimento Mulheres em Luta deverá basear-se no pressuposto de que a libertação dos trabalhadores e trabalhadoras será obra dos próprios trabalhadores e trabalhadoras. II) O Movimento Mulheres em Luta deve se pautar pela mais completa independência política, financeira e administrativa em relação à classe empresarial, à burguesia classicamente considerada, aos governos e ao Estado. III) É incompatível o recebimento de quaisquer recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos Municípios, de ONGs ou de empresários. IV) É incompatível a ocupação, pelos dirigentes do Movimento Mulheres em Luta, de cargos em tarefa de direção em qualquer instância governamental.

Parágrafo segundo – A construção da unidade, como valor estratégico, na luta dos trabalhadores e trabalhadoras. I) O Movimento Mulheres em Luta defenderá e atuará para assegurar a unidade dos trabalhadores e trabalhadoras na luta por seus direitos e interesses. II) A unidade é um meio fundamental para fortalecer os trabalhadores nas suas lutas. III) Nesta perspectiva, o Movimento Mulheres em Luta não atua sob critério de união de todas as mulheres. A unidade estratégica para combater o machismo e a exploração é entre homens e mulheres trabalhadores, o que passa por se enfrentar também com as mulheres que defendem os interesses de governos e patrões, mas não ignoramos que essas mulheres também sofrem opressão machista.

Parágrafo terceiro – A defesa da ação direta. I) O Movimento Mulheres em Luta defende a mobilização coletiva e a ação direta dos trabalhadores e trabalhadoras como formas privilegiadas de luta; II) O Movimento Mulheres em Luta poderá se utilizar de outras formas de luta como a atuação no parlamento ou a luta jurídica, as negociações e acordos que forem de interesse da classe trabalhadora, sempre e quando se fizerem necessários e forem aprovados na base; III) Todas as demais formas de atuação dos trabalhadores e trabalhadoras deverão estar subordinadas à sua ação coletiva, à sua mobilização, pois essa é a principal garantia de vitória da classe trabalhadora, e por consequência, das mulheres trabalhadoras.

Parágrafo quarto – A autonomia frente aos partidos políticos. I) O Movimento de Mulheres em Luta, sendo uma organização de natureza sindical, popular e de classe é soberano nas suas instâncias de deliberação; II) O Movimento Mulheres em Luta é político, podendo posicionar-se sobre os acontecimentos políticos na sociedade.

Parágrafo quinto – A democracia operária e a unidade na ação. I) O Movimento Mulheres em Luta pautará o seu funcionamento por formas e processos que assegurem a democracia, um rico e saudável debate interno, o respeito à diversidade política existente em seu interior, com o objetivo de assegurar o debate das diferentes ideais e a ação unitária de seus membros.

Parágrafo sexto – As entidades de base que constroem o Movimento Mulheres em Luta gozam de autonomia política, organizativa e financeira em relação ao Movimento Mulheres em Luta.

Parágrafo sétimo – A solidariedade internacional entre os trabalhadores e trabalhadoras. I) A solidariedade internacional e a unidade dos trabalhadores e trabalhadoras e das suas organizações de classe de todas as regiões do mundo, para a defesa dos seus direitos e interesses são valores permanentes buscados pelo Movimento Mulheres em Luta, pois a luta pela opressão e exploração é uma tarefa que deve ser tomada no plano internacional.

CAPÍTULO IV. DA FILIAÇÃO À CSP CONLUTAS

Artigo 6º - O Movimento Mulheres em Luta é filiado à Central Sindical e Popular Conlutas, CSP CONLUTAS.

Parágrafo primeiro - O Movimento Mulheres em Luta é filiado à CSP Conlutas por compreender que a luta contra o machismo e a exploração depende de uma unidade política e organizativa de todos os setores explorados e oprimidos pelo capitalismo, homens e mulheres da classe trabalhadora.

Parágrafo segundo - Por essa relação de filiação, o Movimento Mulheres em Luta se relaciona com a CSP Conlutas a partir de suas definições políticas gerais e tem autonomia no que diz respeito aos temas relativos às lutas das mulheres trabalhadoras.

Parágrafo terceiro - O MML atua e constrói o Setorial de Mulheres da CSP Conlutas, sendo parte de suas reuniões e da implementação de suas resoluções.

CAPÍTULO V. DA PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 7° – Poderão associar-se organicamente ao Movimento Mulheres em Luta as entidades sindicais, oposições e minorias sindicais, organizações de trabalhadoras desempregadas, de aposentadas, movimentos populares urbanos e rurais, organizações do movimento estudantil, movimentos de luta contra

as opressões e indivíduos articulados através de cadastro do Movimento Mulheres em Luta, que serão tratados neste Estatuto pelas expressões “associada (s)”, desde que estejam em acordo com o previsto neste Estatuto.

Parágrafo primeiro – A participação orgânica ao Movimento Mulheres em Luta, com direito a voto e assim a determinação de seu programa e atividades, só será permitido às mulheres trabalhadoras que de alguma dessas formas acima tiverem relação com o Movimento.

Parágrafo segundo – Nosso movimento estabelece que todas as mulheres que se identificam como tal e constroem o movimento tem todos os direitos de voto e voz garantidos. O nome social das mulheres travestis e transexuais deve ser garantido em todos os espaços de discussão e deliberação do MML.

Parágrafo terceiro O princípio que rege a determinação do parágrafo primeiro do presente artigo e do presente capítulo é a defesa da auto-organização das mulheres trabalhadoras, que por serem os principais alvos da combinação entre machismo e exploração, são as que melhor podem definir as políticas de enfrentamento a essa realidade.

Parágrafo quarto – Os homens trabalhadores podem participar dos encontros, plenárias e congressos do MML ajudando na organização e estrutura e também poderão participar como observadores, sem direito a voz e voto.

Parágrafo quinto – As organizações, entidades, oposições sindicais, minorias sindicais, coletivos de mulheres, coletivos estudantis ligados a CSP-CONLUTAS poderão participar do Movimento Mulheres em Luta e de suas instâncias com direito a voto e voz, podendo inclusive enviar delegações aos seus Encontros Nacionais.

Parágrafo sexto – As organizações, entidades, oposições sindicais, minorias sindicais, coletivos de mulheres, coletivos estudantis ligados a outras Centrais Sindicais poderão participar do Movimento Mulheres em Luta e de suas instâncias com direito a voto e voz, podendo inclusive enviar delegações aos seus Encontros Nacionais, desde que construam o MML e estejam em acordo com este Estatuto.

Parágrafo sétimo - São direitos das associadas ao Movimento Mulheres em Luta: construir e usufruir de toda a elaboração política acerca da luta contra o machismo e a exploração produzida pelo Movimento Mulheres em Luta, como forma de garantir subsídio a este debate e esta luta ao ser encampada pelas entidades, organizações e mulheres associadas.

Parágrafo oitavo - São deveres das associadas ao Movimento Mulheres em Luta: encampar cotidianamente a luta contra o machismo, através do esforço da organização de mulheres trabalhadoras, incentivando sua participação política e sindical, pautando as demandas do movimento feminista como parte das demandas do conjunto da classe trabalhadora e criando condições para o envolvimento das mulheres trabalhadoras nas atividades políticas e sindicais das diversas organizações que constroem o Movimento Mulheres em Luta.

CAPÍTULO VI. DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Artigo 8º – São instâncias de organização, de funcionamento e deliberação do Movimento Mulheres em Luta, na seguinte ordem hierárquica: I. Encontro Nacional; II. Coordenação Nacional; III. Executiva Nacional; IV. Executiva Estadual do MML ou Grupo Organizador do MML, sendo que as executivas estaduais serão formadas por representantes dos grupos locais ou regionais.

CAPÍTULO VII. DO ENCONTRO NACIONAL

Artigo 9º – O Encontro Nacional é a instância máxima de decisão do Movimento Mulheres em Luta e será realizado, ordinariamente, num intervalo máximo de até 03 (três) anos.

Parágrafo Primeiro – O Encontro Nacional será composto por representantes de todas as entidades sindicais, movimentos populares urbanos e rurais, organizações de trabalhadoras desempregadas e aposentadas e entidades estudantis e representantes dos grupos organizadores locais e/ou executivas estaduais desde que estejam em conformidade com o previsto no Art. 7.

Parágrafo segundo – A participação das representações e indivíduos do movimento estudantil não poderá exceder o percentual de 20% do total das participantes inscritas ao Encontro Nacional.

Parágrafo terceiro – A convocação do Encontro Nacional cabe à Executiva Nacional e seguirá os seguintes critérios: I) Compete à Executiva Nacional definir os critérios em base aos quais se enviarão representantes, bem como as demais normas que nortearão a organização do Encontro.

Parágrafo quarto – A cada Encontro Nacional deverá ser estabelecido um regimento, que definirá programação, critérios de eleição de representantes e financiamento, em conformidade com o previsto neste Estatuto.

Artigo 10º – Compete ao Encontro Nacional decidir soberanamente sobre todo e qualquer ponto colocado em pauta.

Parágrafo único – O quorum para deliberação das modificações estatutárias é de 2/3 (dois terços) das representantes com direito a voto nesta instância.

CAPÍTULO VIII. DA COORDENAÇÃO NACIONAL

Artigo 11 – A Coordenação Nacional corresponde a um fórum intermediário entre o Encontro Nacional e Executiva Nacional. Dentre um Encontro e outro, é necessário que ocorra pelo menos uma coordenação Nacional, em caso de:

Parágrafo primeiro - responder a mudanças conjunturais significativas, que demandem alterar o sentido das principais iniciativas votadas no Encontro Nacional.

Parágrafo segundo - substituição de membros da Executiva Nacional, a partir da apresentação dessa demanda apresentada pelas entidades representadas pelas companheiras, por necessidade individual de alguma companheira ou por vacância dentre as que compõem a Executiva Nacional.

Parágrafo terceiro- aprovar a prestação de contas da entidade.

Artigo 12 - A convocação da Coordenação Nacional fica a cargo da Executiva Nacional.

Artigo 13 - A Coordenação Nacional será composta por representantes das entidades e movimentos associados ao MML, assim como indivíduos indicados pelos grupos organizadores locais, sempre em conformidade com o Art. 7.

Parágrafo primeiro - Apenas essas representantes terão direito a voz e voto na Coordenação Nacional

Parágrafo segundo - As demais participantes terão apenas direito a voz.

Parágrafo terceiro – A participação das entidades estudantis não poderá exceder o percentual de 20% do total de inscritos com direito a voto para participação na Coordenação Nacional.

Parágrafo quarto – Os grupos organizadores locais poderão enviar representantes para a coordenação nacional após três meses de reconhecimento de sua existência pela Executiva Nacional ou Estadual.

CAPÍTULO IX. DA EXECUTIVA NACIONAL

Artigo 14 - A Executiva Nacional é o órgão executivo do Encontro Nacional do Movimento Mulheres em Luta, e da Coordenação Nacional, quando ela ocorrer. Terá como atribuição fundamental implementar as resoluções aprovadas no Encontro e Coordenação, no intervalo de suas realizações.

Parágrafo único – A Executiva Nacional será eleita nos Encontros Nacionais, com possibilidade de troca de representantes nas Coordenações Nacionais.

Artigo 15 – A Executiva terá ainda a atribuição de convocar as Coordenações Nacionais.

Artigo 16 – A Executiva também terá a atribuição de reconhecimento da existência dos grupos organizadores locais/regionais e executivas estaduais.

Artigo 17 – A representação política da entidade poderá ser exercida por qualquer dos membros da Executiva Nacional ou ainda por pessoa indicada pela Executiva, respeitadas as deliberações das instâncias do Movimento.

Artigo 18 – A representação legal, judicial e/ou administrativa será designada pela Executiva, podendo ser modificada pela Coordenação Nacional.

Artigo 19 - A Executiva Nacional deverá ser composta por no mínimo 15 e no máximo 23 membros, sendo que o número de representantes do movimento estudantil não poderá exceder 20% do total.

Parágrafo primeiro: excetuando-se as representantes do movimento estudantil, os demais membros deverão ser mulheres da classe trabalhadora, empregadas ou não.

Parágrafo segundo: A maioria da composição da executiva dever ser obrigatoriamente formada por mulheres trabalhadoras das bases ou direção de entidades e movimentos filiados a CSP-CONLUTAS. Preferencialmente devem ser compostas pelas dirigentes dessas entidades e movimentos.

Artigo 20 – O mandato do membro da Executiva Nacional poderá ser revogado nas seguintes situações: I) A pedido da entidade ou da base a que pertença o membro da Executiva, entendida, no segundo caso, a representação de uma minoria ou oposição sindical, cabendo tão somente ao setor de base a que este membro representa pedir a sua substituição; II) Por ruptura com o Programa e Princípios do movimento; III) Por boicote deliberado no encaminhamento das resoluções aprovadas pelo Encontro ou pela Coordenação Nacional; IV) Por falta moral grave, tais como agressões e uso indevido do dinheiro do movimento.

Parágrafo primeiro – Em todos os casos será garantido amplo direito de defesa ao membro que se propõe substituir.

Parágrafo segundo – Nos casos da alíneas I, a substituição poderá ser aprovada pela Executiva Nacional. Nos demais casos, a decisão poderá ser tomada pela maioria simples dos votantes na Coordenação Nacional.

Parágrafo terceiro – Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a revogação do mandato em função de diferenças políticas.

Artigo 21 - As reuniões da Executiva Nacional devem acontecer em um período de no mínimo 1 mês e no máximo 3 meses de intervalo.

Parágrafo primeiro: As reuniões da Executiva Nacional são abertas a outras companheiras que constroem o MML, com direito a voz, porém o direito ao voto é reservado apenas aos membros da executiva.

CAPÍTULO X. DAS EXECUTIVAS ESTADUAIS

Artigo 22 - A Executiva Estadual é o órgão executivo do Encontro Estadual do Movimento Mulheres em Luta, e das deliberações da Executiva Nacional. Terá como atribuição fundamental implementar as resoluções aprovadas no Encontro Nacional, Estadual, Coordenações Nacionais e encaminhamentos das reuniões da Executiva Nacional, no intervalo de suas realizações.

Parágrafo único – A Executiva Estadual será eleita nos Encontros Estaduais ou em plenárias dos grupos organizadores locais. Serão formadas por representantes dos grupos locais ou regionais.

Artigo 23 - A Executiva Estadual também terá a atribuição de reconhecimento da existência dos grupos organizadores locais/regionais.

CAPÍTULO XI. DOS GRUPOS ORGANIZADORES

Artigo 24 - Corresponde aos grupos organizadores a articulação de entidades e mulheres trabalhadoras ou da juventude de determinado estado ou região que estiverem dispostas a construir o Movimento Mulheres em Luta, segundo seu programa e concepção. Sua existência é a garantia da construção do movimento pela base.

Parágrafo primeiro – A partir da primeira articulação de entidades e mulheres em cada estado e/ou região, após a aprovação deste Estatuto, é necessário, a solicitação de reconhecimento deste grupo para a Executiva Nacional ou, no caso de existência, para a Executiva Estadual.

Parágrafo segundo – O grupo organizador também pode existir no âmbito de uma categoria podendo, portanto, haver mais de um grupo em uma cidade/estado/região.

Parágrafo terceiro – As atividades encampadas pelo grupo organizador local devem estar em consonância com as diretrizes orientadas pelos materiais, declarações e campanhas apresentadas pela Executiva Nacional que por sua vez, se orientam pelas definições do Encontro Nacional.

Artigo 25 – No caso dos Estados em que não existam executivas Estaduais, os grupos organizadores locais devem articular plenárias deliberativas para tratar de ações comuns na região.

CAPÍTULO XII. DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA

Artigo 26 – O Movimento Mulheres em Luta não poderá receber recursos oriundos da União, Estados, Municípios, ONGs ou de empresas. O Movimento Mulheres em Luta poderá receber recursos de convênios nacionais e internacionais para financiamento de atividades que realize, apenas e tão somente quando a fonte destes recursos for uma organização ou entidade de trabalhadores e trabalhadoras e a utilização destes recursos não interferir, por qualquer forma que seja, na soberania de decisão das suas instâncias.

Parágrafo segundo – O Movimento Mulheres em Luta não poderá desenvolver atividades comerciais ou financeiras, excetuando-se a confecção e venda de materiais e artigos promocionais do próprio Movimento (publicações, camisetas, broches e similares) ou das campanhas de luta que estiver promovendo, assim como as iniciativas de auto-sustentação dos movimentos sindicais e populares, que ficam permitidas, desde que aprovadas nas instâncias do Movimento.

Artigo 27 – A sustentação financeira nacional do Movimento Mulheres em Luta será feita pelos seguintes meios de arrecadação: a) Os estados que possuem Executiva Estadual devem contribuir, anualmente, à Executiva Nacional com o valor de 01 (Um) salário mínimo; b) Os estados que não possuem Executiva estadual, mas somente grupos organizadores, cada grupo organizador deverá contribuir anualmente com o valor de ½ (meio) salário mínimo à Executiva Nacional; c) Por rateio de despesas e campanhas financeiras, sempre e quando necessário; d) por contribuição de entidades nacionais de trabalhadores que assim se disponham; d) por contribuição individual em débito automático.

Parágrafo único– Cabe à Executiva Nacional a Administração Financeira e cotidiana de todos os valores arrecadados em nível nacional, bem como, dos recursos obtidos através de débito automático.

Artigo 28 – A sustentação financeira regional ou estadual do Movimento Mulheres em Luta será feita: a) por campanhas financeiras regulares; b) contribuição de entidades estaduais ou locais de trabalhadores que assim se disponham.

Parágrafo único– Cabe a cada grupo local ou executiva estadual desenvolver um plano de autossustentação e controle financeiro, observadas as diretrizes deste Estatuto.

CAPÍTULO XII. DO PATRIMÔNIO

Artigo 29 – O patrimônio do Movimento Mulheres em Luta será constituído de bens móveis e imóveis, legados, doações, veículos, ações e apólices de dívida pública bem como de todo e qualquer bem ou haver da coordenação Nacional.

CAPÍTULO XIII. DA COMUNICAÇÃO

Artigo 30 - Os veículos de comunicação do Movimento Mulheres em Luta, quais sejam: site, blog, redes sociais, boletins eletrônicos, materiais impressos, cartilhas, etc. devem refletir as deliberações votadas nas instâncias do Movimento Mulheres em Luta.

Parágrafo primeiro - esses veículos devem ser a principal base de informação e organização das Executivas estaduais, dos grupos organizadores locais, bem como das plenárias estaduais e/ou regionais. Além disso, são espaços para divulgação das atividades e iniciativas promovidas pelas Executivas Estaduais e grupos organizadores.

Parágrafo segundo: em momentos de preparação do encontro nacional e das coordenações nacionais, será garantida publicação de contribuições sobre os temas em debate e os diferentes posicionamentos nos meios eletrônicos do movimento.

CAPÍTULO XIV. DO CONSELHO FISCAL

Artigo 31 – O Encontro Nacional elegerá um Conselho Fiscal composto de 05 membros (03 efetivos e 02 suplentes) que serão responsáveis por fiscalizar os gastos da entidade e emitir parecer sobre prestação de contas e elaborar relatórios patrimoniais. A prestação de Contas deverá ser submetida e aprovada pela coordenação nacional.

CAPÍTULO XV. DA VIGENCIA DESTE ESTATUTO

Artigo 32 - Este Estatuto entra em vigor desde a data de sua aprovação, sendo que a executiva tem o prazo Máximo de 12 meses para processar sua adequação à organização.

terça-feira, 21 de junho de 2022

Nota do Movimento Mulheres em Luta (MML) sobre a dupla violência sofrida pela menina que, vítima de estupro, teve seu direto legal ao aborto violado pela Justiça de SC



Mais um caso absurdo de barreira institucional para o acesso ao direito do aborto legal no Brasil. Juíza de Santa Catarina abriga menina de 11 anos, impondo a continuidade de uma gestação fruto de violência sexual!

Uma menina de 11 anos, vítima de estupro, procurou o hospital, acompanhada da mãe, para realizar a interrupção da gravidez. Contudo a equipe médica se negou a realizar o procedimento, sob a alegação de que a gestação já havia passado de 20 semanas.  Além de ser previsto em lei o aborto em casos de estupro, devido à idade da menina, a gestação também se configura como risco a sua vida. 

A Drª Renata Mendes, do MML PA, explica que “Em meninas gestantes com menos de 15 anos há um risco maior de pré eclâmpsia e eclâmpsia (convulsão), que pode levar a sequelas neurológicas irreversíveis; anemia durante a gestação e hemorragia pós parto com necessidade de transfusão sanguínea. E, por conta da bacia ainda não estar plenamente desenvolvida, o risco de lacerações vaginais graves com fístulas (comunicação entre órgãos) na bexiga e ânus são frequentes”. 

Continua afirmando que “Para o feto, há mais risco de restrição de crescimento intraútero, parto prematuro e morte neonatal precoce. Um aborto assistido por equipe de saúde especializada, mesmo após 20 semanas, é muito mais seguro do que um parto seja normal ou cesariano”. 

A postura da Juíza Joana Ribeiro Zimmer é criminosa, pois viola o direito da menina, além de afasta-la da família e colocar sua vida em risco. Tudo isso, para defender a ideologia conservadora de proibir o aborto em todas as situações. Ideologia essa reforçada pela política de Bolsonaro, da Ministra Damares e do ministro da saúde. Recentemente uma cartilha de orientação as gestantes do órgão do governo afirmava que não havia aborto legal no Brasil, causando terror e desencorajando as mulheres a buscarem seus direitos. 

A conclusão é que, nem a justiça burguesa, nem esse governo reacionário servem aos interesses das meninas e mulheres da classe trabalhadora. Precisamos defender nossas vidas e o direito a decidir sobre nossos próprios corpos. 

O acesso à educação sexual e a métodos contraceptivos são fundamentais para denunciar casos de abuso e evitar gestações indesejadas, assim como o acesso ao aborto legal para todas as mulheres que não queiram exercer a maternidade são determinantes para evitar mortes e criminalização.   

Conclamamos todas as mulheres trabalhadoras e os demais setores da nossa classe a se levantar contra esse brutal ataque. Chamamos também os diversos movimentos de mulheres a tomarem as ruas e lutar agora pela vida das meninas e mulheres!

Justiça burguesa e misógina não nos representa. Pela vida das meninas/mulheres, garantir o aborto legal no Brasil já!


 

terça-feira, 7 de junho de 2022

Basta de assédio nas Universidades!

 

Nós da Associação de Pós-Graduandos/as das Universidade Federal da Bahia (APG-UFBA), recebemos notícias de diversas candidatas, cujo os seus nomes não serão mencionados aqui, pois o processo seletivo, Edital 01/2022 para a seleção de candidatos/as regulares mestrado/doutorado – PPGEFHC, ainda está em andamento, por isso é importante preservarmos a integridade das mesmas. As candidatas relataram que foram vítimas de assédio moral no ato da entrevista, sendo que um dos membros da banca manifestou comentários de natureza sexista na tentativa de descredibilizar as suas pesquisas.

Considerando que em um processo seletivo existem relações de poder que já foram cristalizadas por práticas hierarquizadas no espaço acadêmico, o reflexo dessas práticas pode incorrer em constrangimentos para as participantes, uma vez que, já estando em uma situação psicologicamente vulnerável (serem avaliadas) ficam sujeitas e reféns dos abusos que podem ocorrer.

            Destacamos que a cultura classista, racista e machista se manifesta em diversos espaços, tanto no público quanto no privado, e no espaço acadêmico não seria diferente. Nesse sentido, mesmo a universidade pública sendo o centro de produção intelectual, que visa discutir e combater qualquer tipo de opressão, ainda há espaço para diversas formas de opressões sociais, a exemplo do machismo. Inclusive, neste programa existem professores e professoras qualificados/as que contribuem incansavelmente no ensino, pesquisa e extensão a nível nacional e internacional promovendo reflexões pertinentes para o ensino, filosofia e história das ciências, a fim de gerar críticas e debates a respeito das opressões de classe, gênero e raça.

 Nesse ínterim, se estabelece no programa uma linha de pesquisa já consagrada internacionalmente: gênero e ciência. Assim, o programa tem sido procurado por mulheres com a intenção de utilizar a pesquisa como instrumento político de enfrentamento contra as opressões, acreditando existir para tal um espaço reconhecido e consolidado.

 Mesmo diante deste cenário, para nosso espanto, algumas dessas mulheres e seus projetos foram descredibilizados por meio da tentativa de anulação dos seus conhecimentos por membros da banca avaliadora, nem sempre tão familiarizados com os objetos de estudo em questão. Tendo como resultado uma avaliação parcial voltada a valores pessoais e não em critérios acadêmicos, como esperado de uma seleção desta natureza.

Diante de uma temática (gênero) ainda contestada por princípios ideológicos que fogem o aspecto teórico, os eventos aqui denunciados refletem o quanto a academia ainda está alicerçada em eixos discriminatórios, a exemplo do machismo.  

Diante do exposto, essa carta visa manifestar o nosso repúdio a imparcialidade de um dos membros da banca avaliadora, o que demonstra a incapacidade avaliativa do mesmo perante a temática apresentada pelas estudantes que optaram pela linha de pesquisa de História das Ciências, mais especificamente, na área da História das Mulheres nas Ciências, incorrendo em falas agressivas e pessoais que feriram a lisura do processo e a integridade psicológica das participantes.

            Por isso, solicitamos as gravações e a apuração das provas orais que foram gravadas, conforme consta no edital.  Para que sejam tomadas as devidas providências quanto à credibilidade de todo o processo seletivo.

 Assinam esta carta: 

 Associação de Pós-Graduandos/as/es da Universidade Federal da Bahia (APG/UFBA) - Movimento Sociais da Associação Nacional de Pós-graduandos/as (ANPG) - Sindicato Dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia (SINDJUFE-BA) - Movimento Nacional Quilombo Raça & Classe, coordenadora - Associação do Quilombo Quingoma - Movimento Aquilombar - Movimento de Mulheres em Luta Nacional - CSP Conlutas Nacional, setor de mulheres. - LeMarx, Laboratório de Estudos e Pesquisas Marxistas. - Coletivo de Mulheres do LeMarx. - Representação Estudantil do PPGEDU-UFBA - Representação Estudantil do PPGMS-UFBA - Representação Estudantil do PÓSCOM-UFBA - Representação Estudantil do PPGCS- UFBA - Representação Estudantil do PPGNEIM- UFBA

 

 


sexta-feira, 13 de maio de 2022

Governo Bolsonaro lidera frente anti aborto no mundo. Pela vida das mulheres, legalizar o aborto já!

Por Marcela Azevedo, da Executiva Nacional do MML

Enquanto alguns países da América Latina avançam em políticas de aborto legal, garantindo medidas para zerar o número de mulheres mortas por conta de abortos clandestinos e para diminuir o índice de gestações sem planejamento, no Brasil nós seguimos enfrentando retrocessos nessa área.

O governo Bolsonaro e sua ministra responsável pela politica para mulheres, Damares Alves, sempre atuaram para aprofundar a opressão das mulheres e, por consequência, impedir que elas tenham o direito de decidir sobre seus corpos e sobre exercer ou não a maternidade. Em conjunto com outros governos reacionários, liderado pelo então presidente dos EUA, Donald Trump, foi signatário de uma frente internacional anti-aborto, conhecido como consenso de Genebra.

Após a derrota de Trump, nas eleições de 2020, o novo governo norte americano imediatamente saiu da coalisão e, desde então, o governo brasileiro vem sendo o principal articulador para atrair novos membros ao grupo. Principalmente, neste momento, em que a suprema corte dos Estados Unidos ameaça derrubar a legalização do aborto no país.

Representantes do ministério da mulher, da família e dos direitos humanos têm participado de diversas reuniões internacionais para expandir o lobby anti-aborto. Fazem parte desse grupo, ditaduras sanguinárias e governos amplamente conhecidos como violadores dos direitos humanos, como o do Bahein e do Egito, além da Rússia que atualmente massacra o povo ucraniano em uma guerra absurda.

Enquanto o governo cumpre esse papel nefasto, as taxas de mortalidade materna aumentaram 233% entre 2020 e 2021, sendo o aborto inseguro uma das principais causas desse salto.  Segundo a OMS, 73,3 milhões de abortos seguros e inseguros foram realizados no mundo, entre 2015 e 2019, sendo que na América Latina três em cada quatro abortos são feitos de maneira insegura.

Dados do DataSUS, divulgado em matéria da folha uol no dia 24/08/20, apontam que em 2019 o Brasil registrou 535 internações diárias  por aborto. Dentre essas a cada 100 casos, apenas 1 estava dentro dos  previstos em lei. Na ultima década, a cada 10 mulheres mortas por aborto, 6 foram mulheres negras ou pardas, evidenciando a combinação do racismo  do machismo na sociedade capitalista.

Não é possível esperar outra postura do governo Bolsonaro, Damares Alves foi capaz de incitar a perseguição a uma menina de 10 anos que ousou exercer o direito de interromper uma gestação fruto de violência sexual. No Brasil, somente em 2019, 150 meninas entre 10 e 14 anos foram internadas por aborto, previstos em lei ou não. Segundo levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre o período de 2017 a 2020, 150 meninas até 14 anos foram estupradas por dia em nosso país. Embora alarmantes, esses dados são subnotificados, já que muitos Estados não disponibilizam informações e muitos casos nem chegam a ser denunciados.

Por isso, tanto o projeto político de Bolsonaro quanto o seu governo são nefastos para as mulheres e meninas da classe trabalhadora e precisam ser derrotados imediatamente. Mas, é preciso dizer que mesmo em governos ditos progressivos, como os do PT, a pauta da legalização do aborto foi rifada em acordos espúrios com setores conservadores e, nesse momento em que Lula se alia a Alckmin, com um programa de conciliação de classes, também não se evidencia mudanças concretas nesse campo.

Devemos, então, seguir o exemplo das mulheres argentinas, chilenas e mesmo as norte americanas que ocuparam as ruas junto com o conjunto dos trabalhadores, nos dois primeiros países para exigir a legalização do aborto e, neste último, para impedir que o direito seja retirado. Nossa luta é pela vida das mulheres, para garantir educação sexual e métodos contraceptivos para prevenir gestações indesejadas e por aborto legal e seguro para impedir a morte materna. Travar uma luta sem trégua para colocar Bolsonaro, Mourão e Damares para fora já e construir, com independência de classe, a organização das mulheres para por fim ao capitalismo, esse sistema de opressão e exploração que só aprofunda nossas desigualdades.                  

 

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

29J: Dia da visibilidade Trans e travesti. Chgea de morte, desemprego e fome! A transfobia e o capitalismo matam!


 Por Nikya Vidor, ativista trans e militante socialista

Dia 29 de janeiro é o dia que demarca o dia da visibilidade trans, entretanto vale a pena questionar que visibilidade é esta? O seguinte texto irá procurar evidenciar o cenário social, econômico e político em que a população trans brasileira está submetida e qual a relação deste contexto com o sistema capitalista em que vivemos. Por fim, vai apresentar um programa político emergencial dentro do viés socialista para a população trans brasileira da classe trabalhadora.

 A população trans ainda tem dificuldades imensas para ter moradia, emprego e consequentemente a sua expectativa de vida é baixa, no Brasil é de 35 anos, além de ter que enfrentar os desafios da violência social, que é ser uma pessoa trans e isso consiste em lutar para existir nesta forma de sociedade.

No ano de 2021 o Brasil continou sendo o país que mais mata pessoas trans do mundo, mais de um terço da morte total de pessoas trans no planeta, cujas estatística conseguem detectar, ocorre dentro do Brasil, ao mesmo tempo é o país que mais consome pornografia trans, o que demarca uma contradição entre o nojo e atração.  

De acordo com a antra 90 % das mulheres trans estão na prostituição, em função das mesmas não conseguirem vender a sua força de trabalho e adquiror um emprego formal na sociedade capitalista, além do mais, elas não tem famílias para acolhe-las, pois as famílias as expulsam de casa logo cedo, portanto isso acarreta  não só problemas de emprego e sustentação econômica, no caso,  insegurança financeira,  como também problemas de moradia e violência. A maior parte das mulheres trans que se prostituem moram com as suas cafetinas, cujas mesmas cobram aluguéis muito altos. Estas estão submetidas além de aluguéis altos e serem expropriadas pelas cafetinas, ainda precisam disputar o ponto de prostituição com outras mulheres trans, sendo as mais antigas as que detêm vantagem. Tais conflitos, muitas vezes, envolvem violência e brigas intensas, ademais as mulheres trans, para conseguirem seguir se prostituindo, quase sempre precisam pagar propina para polícia, para não serem presas ou estupradas.

 Tem ainda os conflitos com os clientes, que muitas vezes ao consumirem os seus programas, as matam depois, por vergonha.  De acordo com a Antra dos 51% das mulheres trans que morrem na prostituição, morrem nas mãos dos clientes homens.  Vale ressaltar que 78% das mortes da população trans feminina são de mulheres trans negras, de acordo com Antra.  Os homens trans também não conseguem emprego formal, aponta a Antra que 85% dos homens acreditam que o mercado de trabalho só lhes garante emprego se tiverem uma aparência extramemente masculina, isso é, está dentro dos padrões que a comunidade trans chama de cisgeneridade. 

Os homens trans e as mulheres trans além de serem violentados socialmente por homens cisgêneros, não tem acesso sequer a atendimento adequado nos serviços públicos e privado, principalmente na saúde, muitas vezes sendo assediados, caluniados por estes serviços. Outro dado importante para pensar o cenário da condição de emprego das mulheres trans no brasil, é que os 10% das mulheres trans que possuem emprego, dentro do que as estatísticas da  Antra consegue detectar,  apenas 4 % tem emprego  formal, os outros 6% estariam em empregos informais extremamente precários.  A condição educacional é outro fator de violência, muitas pessoas trans não conseguem finalizar o ensino médio, dado ao profundo preconceito que vivem na escola de toda a comunidade escolar.

  Muitos se perguntariam, mas o que tem a haver a população trans e suas dificuldades com o capitalismo?

 Eu vos respondo: tudo! O capitalismo é uma forma de organização social que prioriza o lucro de uma classe perante o trabalho de outra classe e tudo que for para garantir o lucro da classe dominante, isto é, dos ricos (burguesia).

Para lucrar a burguesia não tem critérios, a mesma promove guerras, desmatamento e genocídios no planeta, tudo para tentar reverter a sua taxa de lucro que está em queda. A diminuição de empregos na sociedade de forma geral, no caso, no planeta reflete isso, para a burguesia ter poucos empregos é extremamente vantajoso, pois a mesma não precisa remunerar milhares de trabalhadores, muitas vezes, a mesma substitui os empregos por máquinas ou aumenta o nível da exploração de uns trabalhadores, para assim, poder explorar outros. Aqueles que caem no desemprego, os patrões pouco se importam se vão morrer de fome, o que importa  é o lucro.

Além do mais a burguesia é uma classe social historicamente constituída de valores morais, embora que lucro esteja acima de tudo, a burguesia historicamente herda a partir das sociedades de classes antigas os preconceitos das classes dominantes antigas. Estes preconceitos são bastante funcionais para a burguesia melhor explorar a classe trabalhadora, assim como melhor dividir ela politicamente.  A burguesia enquanto classe é que permite, durante os últimos séculos, a população trans cair na margem da sociedade, na prostituição e na imensa violência em que vive, tudo para melhor explorar.

Usou desta população para produção de mercadorias que não só garantem lucros, mas também que ao serem consumidas projetam ideias falsas (ideologias) na mente das pessoas, como é caso da prostituição trans, além de usar do corpo destas mulheres para lucrar fazendo muitas delas morrerem antes dos 35 anos, a burguesia ao efetivar a pornografia trans sustenta a ideia falsa de que mulheres trans servem apenas para o sexo no sigilo, como meros objetos de prazer sexual para os homens. Toda esta forma de opressão gerada pela história da luta de classes, pelo desemprego, pelas mercadorias que objetificam estas mulheres, pela perseguição e indiferença do Estado, porque vale ressaltar, o Estado democrático de direito, é o Estado capitalista que serve somente ao interesse burguês, este Estado durante muitos anos por meio da polícia, da saúde e da educação perseguiu de maneira formal e informal a população trans, e ainda persegue, mas de maneira informal, porque ele precisa aparentar ser um Estado humano para enganar toda a classe trabalhadora. Ao mesmo tempo em que a burguesia de maneira disfarçada sustenta a exploração e a morte da população trans, de maneira demagógica, tentar criar políticas estatais e empresarias de inclusão e de pink money, que pouco, ou quase nada tem alteração na condição geral da popualação trans na sociedade capitalista e, como disse anteriormente, se discriminar e matar é lucrativo, porque a burguesia irá alterar tal cenário social?

Portanto não existe possibilidade nenhuma do capitalismo destruir a transfobia, ela é funcional de forma econômica, pois aumenta o lucro, funcional de forma ideológica, porque aliena a própria classe trabalhadora e funcional de forma política, pois divide a classe a partir da alienação, fazendo trabalhadores cisgêneros não enxergarem trabalhadores trans como aliados, muitas vezes enxergam a população trans como seus inimigos. Ressalto que a marginalidade da população trans no capitalismo as coloca em condição de trabalhadores precarizados e super-explorados. O que exige que defendamos um programa socialista emergencial.

 De fato a solução total dos problemas de vida da população trans somente irão se resolver em uma sociedade socialista, entretanto a luta pela revolução socialista, somente irá se concretizar se agirmos para tal e agir para tal significa materializar um programa política por via de ações políticas e econômicas que movam a classe trabalhadora contra a burguesia, e para isso é necessário falar das razões concretas do porque lutamos contra o capital e o que queremos enquanto condições sociais de vida para a classe trabalhadora, para isso, precisamos incorporar na luta cotidiana a projeção do que seria uma sociedade socialista, dentro da cada piquete, greve e ocupação, unindo a nossa classe, a integrando de forma financeira e política contra a burguesia, a fim de realizar a revolução socialista.

 Esta projeção do que seriam as condições sociais da sociedade socialista podem já ser embutidas como reivindicações na luta cotidiana e presente da classe trabalhadora, mas, para isso, é necessário criar o senso crítico dentro da classe e quebrar qualquer ideologia (falsa consciência) de crença no patrão e no Estado, estas condições sociais é que chamamos de programa e para a população trans trabalhadora precisamos também apresentar o programa político socialista, não só pensando as demandas gerais da nossa classe, mas especificidades que a população trans trabalhadora vive e sente, pois além de ser explorada, é explorada em condições de maior precariedade e marginalização, além disso, a mesma é oprimida.

A população trans precisa de:

Emprego: Para isso defendemos a redução das jornadas de trabalho e a abertura de postos de trabalho, sem redução salarial, pelo contrário, com salários que ultrapassem a inflação, escalonar esta redução das jornadas com aumento de emprego ao ponto que se torne inexistente o lucro do patrão.

Cotas: Com estas vagas de emprego criadas, criar cotas de emprego para a popualação trans em geral escalonando com cotas para negras e negros. Um imenso plano de obras públicas gestionado pela própria classe trabalhadora que abra vagas de emprego com cotas para a população trans.

Moradia: Construção de moradias populares, expropriação dos prédios e terrenos abandonados que servem a especulação imobiliária e ocupação deles pela classe trabalhadora.

Saúde e educação: Construção d



e conselhos operários e populares nos postos de saúde, nos bairros e nas escolas que tenham como função uma imensa campanha política de unidade e integração de todos os moradores e trabalhadores, combatendo toda forma de opressão e discriminação, prezando pela unidade integral da classe trabalhadora.

Diretos legais: Garantia do nome social em todos os serviços, atendimento de saúde universal e transversal que pense a totalidade das necessidades das pessoas trans e processos da transição de gênero.  Educação sexual nas escolas que preze pelo respeito da diversidade da classe trabalhadora e diversidade humana. 

Combater toda forma de assédio, calúnia e perseguição que qualquer trabalhador ou trabalhadora negra, negro, lgbt, indigena, quilombola e mulher.  Estudo da história da transsexualidade na humanidade para combater a ideia de que pressoas trans são doentes. Pelo fim de qualquer patologização que a população trans viva, seja por meios institucionais ou culturais.

Por uma revolução socialista que ponha fim a todo tipo de opressão e exploração!