A
reforma trabalhista tramita no congresso nacional, com caráter de urgência. O
governo temer, o congresso corrupto e os patrões querem aprovar o mais rápido
possível a retirada de direitos históricos dos trabalhadores. Sob a
argumentação de que a reforma é necessária para igualar direitos e gerar
empregos, eles tentam enganar a população, sem sucesso.
Mas
você sabe o que mudar com essa reforma? Sabe por que as mulheres serão as que
mais vão perder em condições de trabalho? É sobre isso que vamos falar
Primeiro
é preciso dizer que a CLT atual já contém algumas clausulas específicas para
responder a condição das mulheres. Sã elas:
- Estabilidade no emprego - A mulher que engravida não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Transferência - Se a função exercida pela funcionária for incompatível com a gravidez, a empresa tem de transferi-la para outra atividade ou setor. Quando voltar ao trabalho, depois da gestação, retorna à função original.
- Consultas médicas - As gestantes podem pedir licença para fazer quantas consultas médicas ou exames forem necessários durante a gravidez. Os períodos ausentes não podem ser descontados, mas é necessário comprovar com um atestado médico;
- Licença-maternidade - A licença-maternidade tem duração de 120 dias. É devida a partir do 8º mês de gestação ou a partir do parto. Mães adotivas também têm o mesmo direito. A Justiça já concedeu o benefício também ao pai, em alguns casos;
- Intervalo para amamentar - Até os seis meses de idade da criança, a mãe pode tirar dois intervalos por dia de trinta minutos para amamentar o bebê durante o trabalho;
- Direito a creche - Empresas com ao menos 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam de um "local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação". A empresa pode firmar convênio com creches ou custear com auxilio creche;
- Aborto - Em caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a 15 dias de licença, para repouso;
- Auxílio-doença - Em caso de gravidez de risco, que impeça a mulher de trabalhar, a gestante pode pedir o auxílio-doença ao INSS, para ficar afastada durante o período;
- Entrevista de emprego - Durante entrevistas e processos seletivos para entrar em um emprego, ou se já estiver trabalhando, o empregador não pode exigir exames médicos para saber se a mulher está grávida ou se é estéril;
- Descanso de 15 minutos - A funcionária deve descansar 15 minutos ao terminar seu horário de trabalho normal, antes de começar a cumprir hora extra.
- Limite de peso - Mulheres não podem ser empregadas em funções que demandem uso de força muscular maior do que 20 kg, no caso de trabalho contínuo, ou 25 kg, para o trabalho ocasional.
Contudo, é só
conversar com qualquer trabalhadora para confirmar que esses direitos não são
facilmente garantidos. Para dar um exemplo, pesquisa realizada em 2011, pela
consultoria Hewitt, apontou que menos de 5% das empresas brasileiras garantem
creche em sua estrutura para as funcionárias. Somando às que pagam auxílio
creche, não chega a 50%. Os exames admissionais, normalmente obrigam as
mulheres a provar que não estão grávidas. Embora haja isenção de impostos por
parte do governo para estender o prazo da licença maternidade para seis meses,
a maioria das empresas ainda não adotou a prática.
Isso, porque na
relação de trabalho se impõe uma dupla opressão sobre a mulher: o machismo e a
localização de classe. O setor feminino entra nessa relação com grande
desigualdade, mesmo tendo a garantia da lei. Para desequilibrar ainda mais essa
balança uma das principais medidas da reforma trabalhista é justamente colocar
acima da lei o que for negociado em acordo coletivo. O chamado negociado sobreo
legislado.
Com essa medida as
mudanças serão trágicas. Vários direitos consolidados se tornarão instáveis e,
para as mulheres que enfrentam o machismo em todos os âmbitos da sua vida, cada
mudança vai aprofundar ainda mais essas desigualdades. Veja as mudanças
propostas na reforma:
Férias
Nas
leis atuais, as férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo
que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do
período das férias ser pago em forma de abono. Com as mudanças, as férias
poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que
um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
As mulheres, quando têm filhos, precisam combinar o período de férias
com o recesso escolar, pois não tem com quem deixar as crianças. Além disso, a
dupla jornada imposta pelos trabalhos domésticos expõe as mulheres a um grande
risco de doenças por esforço repetitivo, sendo fundamental o período de
descanso para preservar sua saúde.
Jornada
Hoje a CLT
limita a jornada em 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais,
podendo haver até 2 horas extras por dia.
Com A reforma, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de
descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas
extras) e 220 horas mensais.
Todas as combinações que as mulheres precisam fazer par conseguir sair
do trabalho a tempo de buscar o filho na creche ou escola, ou mesmo o recurso
que precisa dispensar com uma cuidadora que a aguarde chegar, ficará ainda mais
complicado. Vale ressaltar que pela submissão a qual foram educadas por conta
do machismo, as mulheres são as mais pressionadas para realizar horas extras e
as que menos se negam a cumprir jornadas extenuantes.
Tempo na empresa
Pela CLT o
período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens, é
considerado
serviço efetivo. Com as mudanças em tramitação, deixarão de ser consideradas
dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso,
estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de
uniforme.
As mulheres já têm até 5 horas a mais em sua jornada diária de trabalho,
devido o cuidado com a casa e os filhos. Além de receberem os menores salários
por hora-atividade. Com essas alterações essa realidade só vai piorar.
Descanso
O
trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no
mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou
alimentação.
A reforma propõe
que o intervalo dentro da jornada de trabalho possa ser negociado, desde que
tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo
mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a
indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o
tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
As mulheres ocupam os postos de trabalhos mais insalubres e enfadonhos,
sendo fundamental o período de descanso para preservar sua saúde mental e
física. Com a flexibilização do tempo destinado a essa pausa, as mulheres vão
estar mais vulneráveis ao adoecimento.
Remuneração
Atualmente,
a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente
ao piso da categoria ou salário mínimo. São partes integrantes do salário as comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios. A partir da reforma o
pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por
produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas
de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
As mulheres, além de receberem os piores salários, terão maior
dificuldade para negociar qualquer valor que passe por fora do seu rendimento.
Plano de cargos e salários
Nas regras
atuais o plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do
Trabalho e constar do contrato de trabalho. Com a reforma o plano de carreira
poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de
homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Na média, a mulher ganha 76% do salário dos homens. Nos cargos de
gerência e direção, essa proporção vai para 68%. Quanto mais alto o cargo e a
escolaridade, maior a desigualdade de gênero. Esses dados já apontam qual será a
condição das mulheres para a progressão na carreira.
Trabalho intermitente (por período)
A
legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho. Com as mudanças na
lei, o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas
horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário
proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao
pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
As mulheres enfrentam a forte rotatividade nos postos de trabalho e são
expostas as mais precárias negociações, pois muitas vezes precisam adequar seus
horários ao cuidado dos filhos. Com essa modalidade de contrato, vai ter seus
direitos totalmente reduzidos.
Negociação
A CLT só
permite mudanças nas condições de trabalho diferentes das que estão na
legislação, se representarem melhoria em relação ao que está na lei. A reforma
quer garantir que as convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a
legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de
trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar
melhor para os trabalhadores.
As mulheres, além de terem uma baixa taxa de sindicalização, também são
representadas por entidades mais frágeis, justamente devido o machismo.
Demissão
O
trabalhador não tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando pede
demissão ou é demitido por justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa
pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar
o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
A reforma
trabalhista vai possibilitar que o contrato de trabalho poderá ser extinto de
comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40%
sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
As mulheres, pelo alto nível de rotatividade que enfrentam no mercado de
trabalho, são as que mais se beneficiam do seguro-desemprego. Com essa mudança,
o acesso a esse recurso será muito dificultoso. Vale lembrar que a presidente
Dilma já tornou esse acesso mais restrito quando aumentou o tempo mínimo de
permanência no emprego de 06 para 12 meses para ter acesso ao seguro
desemprego, com as MP’s 664 e 665.
Danos morais
Os juízes
estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
A proposta
impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um
teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por
empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do
ofendido.
Esse tema é de extrema importância para as mulheres. Elas são as
principais vítimas do assédio moral e sexual. Contudo, a legislação preconiza
que quem faz a denuncia deve provar a veracidade da denuncia e não o
contrário. Pela mudança proposta nesse
item da reforma, fica evidente que o objetivo é proteger o empregador e não os
empregados.
Gravidez
Pela legislação atual as mulheres grávidas ou lactantes
estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite
de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. A reforma vai permitir que
mulheres grávidas trabalhem em ambientes considerados insalubres, desde que a
empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à
mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Diversos estudos sobre saúde do trabalhador já evidenciaram
que essa exposição a lugares insalubres pode causar riscos gravíssimos a mulher
e ao bebê. Também é de conhecimento amplo, o grau de perseguição que as
mulheres lactantes sofrem para desistirem da estabilidade e pedirem demissão.
Além disso, quando as grávidas forem afastadas de locais e funções insalubres
mediante atestado médico, o adicional insalubridade será pago pelo INSS e não
pelo empregador. Ou seja, quando é para justificar mexer na nossa
aposentadoria, o Governo afirma que há um rombo nas contas, mas quando é para
desonerar os patrões é plenamente possível jogar mais um custo para o INSS.
Já
dá para perceber que com essa reforma não dá. É fundamental a unidade da classe
trabalhadora para barrar esses ataques e derrotar os governos e empresários que
querem nos explorar com maior intensidade. Para as mulheres essa é parte da
luta pela nossa libertação e pelo fim das desigualdades de gênero. A organização por baixo, pelos locais de
trabalho e moradia é fundamental para sacudirmos tudo que tá lá em cima, nos
esmagando.
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