terça-feira, 2 de outubro de 2012

Da reforma silenciosa da previdência social – fim do fator previdenciário e não só!


Muito se tem discutido sobre a necessidade do fim do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, bem como sobre a urgência da recomposição dos valores auferidos a título de benefício previdenciário de caráter continuado acima do mínimo.

O Governo tem se comportado, aparentemente, como se nada fosse com ele, se remetendo a um mutismo, sem trazer qualquer esperança para os segurados. Acontece que no subterrâneo das políticas de redução de direitos sociais e trabalhistas os agentes do corte estão cada vez mais fortes no sentido de reduzir efetivamente esses poucos direitos que ainda restam neste nosso século 21.

Pelo que tem sido noticiado depois das eleições municipais o governo apresentará a sua proposta de reforma previdenciária, a qual de par com o fim do fator previdenciário aproveitará para impor a idade mínima para aposentadoria e outros temas que lhe são recorrentes como seja o caso de acabar com a diferença de idade entre homens e mulheres para efeitos de aposentadoria.

Assim sendo, segundo o projeto, todos aqueles que já estão no mercado de trabalho terão direito de se aposentar quando o tempo de contribuição e de idade somarem 95 anos , se homens  , e 85 anos , se mulheres. Acontece que de acordo com o esboço que foi apresentado a fórmula 85/95 será progressiva, mero ponto de partida.

Isso significa que ao longo dos próximos anos, a soma da idade e dos anos de contribuição vai aumentar tanto para homens quanto para mulheres.

Segundo o esboço de projeto após a aprovação da reforma em curso terá idade mínima, de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres e  é provável que a fórmula 85/95 seja elevada, ao longo do tempo, para um patamar de 90/100 anos.

Isso porque a soma da idade mínima de 60 anos mais 30 anos é de 90 anos e de 65 anos de idade com 35 anos de contribuição é de 100 anos.

O fim da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário, com a adoção da fórmula 85/95, só será aceito pelo governo se o Congresso Nacional aprovar também a criação da idade mínima para requerer aposentadoria para aquelas pessoas que ingressarem no mercado de trabalho depois da aprovação da reforma previdenciária. A idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, já vigora no Brasil, mas tão somente em caso de aposentadoria por idade. Atualmente, 54% das aposentadorias pagas pelo INSS, foram concedidas por idade, 28% por tempo de contribuição e 18% por invalidez.

O Governo considera que as idades mínimas ora previstas não são mais compatíveis com a expectativa de vida da população, apontando para paradigmas de ordem internacional para justificar a proposta de aumento de idade para 67 anos.

 Por outro lado o projeto em nada aborda a questão relativa à recomposição do valor dos benefícios, completamente aviltados pelo critério de atualização adotado que se limita a aplicar o índice da inflação sem preocupação alguma com o ganho real dos aposentados  (que se aposentaram com valor acima do mínimo), os quais tem como triste horizonte a vala comum do salário mínimo, muito embora tenham ao longo da vida custeado e alimentado por consequência a esperança de ter uma vida melhor e de acordo com o padrão que sempre levaram ao longo de sua vida ativa.

É de primordial importância a discussão das propostas em curso de forma a que a sociedade organizada seja propositiva e não meramente defensiva. Para isso deverão os sindicatos levar a cabo discussões junto da sua base, pressionar o Congresso e o Governo para que a reforma seja feita para os segurados, para a melhoria da condição de vida dos aposentados e não para as contas públicas, para uma visão orçamentária que só pensa em tirar daqueles que já pouco ou nada tem e nada faz em matéria de reforma fiscal e agrária.

Porto Alegre, 29 de agosto de 2012.

Marilinda Marques Fernandes
(marilindafernandes.adv.br)

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