terça-feira, 11 de julho de 2017

A reforma trabalhista aprofunda as desigualdades para as mulheres no mundo do trabalho.Trabalhadoras contra a reforma trabalhista!

A reforma trabalhista tramita no congresso nacional, com caráter de urgência. O governo temer, o congresso corrupto e os patrões querem aprovar o mais rápido possível a retirada de direitos históricos dos trabalhadores. Sob a argumentação de que a reforma é necessária para igualar direitos e gerar empregos, eles tentam enganar a população, sem sucesso.

Mas você sabe o que mudar com essa reforma? Sabe por que as mulheres serão as que mais vão perder em condições de trabalho? É sobre isso que vamos falar
Primeiro é preciso dizer que a CLT atual já contém algumas clausulas específicas para responder a condição das mulheres. Sã elas:
*    
  •   Estabilidade no emprego - A mulher que engravida não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  •   Transferência - Se a função exercida pela funcionária for incompatível com a gravidez, a empresa tem de transferi-la para outra atividade ou setor. Quando voltar ao trabalho, depois da gestação, retorna à função original.
  •  Consultas médicas - As gestantes podem pedir licença para fazer quantas consultas médicas ou exames forem necessários durante a gravidez. Os períodos ausentes não podem ser descontados, mas é necessário comprovar com um atestado médico;
  •       Licença-maternidade - A licença-maternidade tem duração de 120 dias. É devida a partir do 8º mês de gestação ou a partir do parto. Mães adotivas também têm o mesmo direito. A Justiça já concedeu o benefício também ao pai, em alguns casos;
  •     Intervalo para amamentar - Até os seis meses de idade da criança, a mãe pode tirar dois intervalos por dia de trinta minutos para amamentar o bebê durante o trabalho;
  •    Direito a creche - Empresas com ao menos 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam de um "local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação". A empresa pode firmar convênio com creches ou custear com auxilio creche;
  •    Aborto - Em caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a 15 dias de licença, para repouso;
  •   Auxílio-doença - Em caso de gravidez de risco, que impeça a mulher de trabalhar, a gestante pode pedir o auxílio-doença ao INSS, para ficar afastada durante o período;
  •    Entrevista de emprego - Durante entrevistas e processos seletivos para entrar em um emprego, ou se já estiver trabalhando, o empregador não pode exigir exames médicos para saber se a mulher está grávida ou se é estéril;
  •    Descanso de 15 minutos - A funcionária deve descansar 15 minutos ao terminar seu horário de trabalho normal, antes de começar a cumprir hora extra. *   
  •    Limite de peso - Mulheres não podem ser empregadas em funções que demandem uso de força muscular maior do que 20 kg, no caso de trabalho contínuo, ou 25 kg, para o trabalho ocasional.



Contudo, é só conversar com qualquer trabalhadora para confirmar que esses direitos não são facilmente garantidos. Para dar um exemplo, pesquisa realizada em 2011, pela consultoria Hewitt, apontou que menos de 5% das empresas brasileiras garantem creche em sua estrutura para as funcionárias. Somando às que pagam auxílio creche, não chega a 50%. Os exames admissionais, normalmente obrigam as mulheres a provar que não estão grávidas. Embora haja isenção de impostos por parte do governo para estender o prazo da licença maternidade para seis meses, a maioria das empresas ainda não adotou a prática.

Isso, porque na relação de trabalho se impõe uma dupla opressão sobre a mulher: o machismo e a localização de classe. O setor feminino entra nessa relação com grande desigualdade, mesmo tendo a garantia da lei. Para desequilibrar ainda mais essa balança uma das principais medidas da reforma trabalhista é justamente colocar acima da lei o que for negociado em acordo coletivo. O chamado negociado sobreo legislado.

Com essa medida as mudanças serão trágicas. Vários direitos consolidados se tornarão instáveis e, para as mulheres que enfrentam o machismo em todos os âmbitos da sua vida, cada mudança vai aprofundar ainda mais essas desigualdades. Veja as mudanças propostas na reforma:

Férias
Nas leis atuais, as férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período das férias ser pago em forma de abono. Com as mudanças, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
As mulheres, quando têm filhos, precisam combinar o período de férias com o recesso escolar, pois não tem com quem deixar as crianças. Além disso, a dupla jornada imposta pelos trabalhos domésticos expõe as mulheres a um grande risco de doenças por esforço repetitivo, sendo fundamental o período de descanso para preservar sua saúde.

Jornada
Hoje a CLT limita a jornada em 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.  Com A reforma, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Todas as combinações que as mulheres precisam fazer par conseguir sair do trabalho a tempo de buscar o filho na creche ou escola, ou mesmo o recurso que precisa dispensar com uma cuidadora que a aguarde chegar, ficará ainda mais complicado. Vale ressaltar que pela submissão a qual foram educadas por conta do machismo, as mulheres são as mais pressionadas para realizar horas extras e as que menos se negam a cumprir jornadas extenuantes.

Tempo na empresa
Pela CLT o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado serviço efetivo. Com as mudanças em tramitação, deixarão de ser consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
As mulheres já têm até 5 horas a mais em sua jornada diária de trabalho, devido o cuidado com a casa e os filhos. Além de receberem os menores salários por hora-atividade. Com essas alterações essa realidade só vai piorar.

Descanso
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
A reforma propõe que o intervalo dentro da jornada de trabalho possa ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
As mulheres ocupam os postos de trabalhos mais insalubres e enfadonhos, sendo fundamental o período de descanso para preservar sua saúde mental e física. Com a flexibilização do tempo destinado a essa pausa, as mulheres vão estar mais vulneráveis ao adoecimento.

Remuneração
Atualmente, a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. São partes integrantes do salário as comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios. A partir da reforma o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
As mulheres, além de receberem os piores salários, terão maior dificuldade para negociar qualquer valor que passe por fora do seu rendimento.

Plano de cargos e salários
Nas regras atuais o plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho. Com a reforma o plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Na média, a mulher ganha 76% do salário dos homens. Nos cargos de gerência e direção, essa proporção vai para 68%. Quanto mais alto o cargo e a escolaridade, maior a desigualdade de gênero. Esses dados já apontam qual será a condição das mulheres para a progressão na carreira. 

Trabalho intermitente (por período)
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho. Com as mudanças na lei, o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
As mulheres enfrentam a forte rotatividade nos postos de trabalho e são expostas as mais precárias negociações, pois muitas vezes precisam adequar seus horários ao cuidado dos filhos. Com essa modalidade de contrato, vai ter seus direitos totalmente reduzidos.

Negociação
A CLT só permite mudanças nas condições de trabalho diferentes das que estão na legislação, se representarem melhoria em relação ao que está na lei. A reforma quer garantir que as convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
As mulheres, além de terem uma baixa taxa de sindicalização, também são representadas por entidades mais frágeis, justamente devido o machismo.

Demissão
O trabalhador não tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando pede demissão ou é demitido por justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
A reforma trabalhista vai possibilitar que o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
As mulheres, pelo alto nível de rotatividade que enfrentam no mercado de trabalho, são as que mais se beneficiam do seguro-desemprego. Com essa mudança, o acesso a esse recurso será muito dificultoso. Vale lembrar que a presidente Dilma já tornou esse acesso mais restrito quando aumentou o tempo mínimo de permanência no emprego de 06 para 12 meses para ter acesso ao seguro desemprego, com as MP’s 664 e 665.

Danos morais
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Esse tema é de extrema importância para as mulheres. Elas são as principais vítimas do assédio moral e sexual. Contudo, a legislação preconiza que quem faz a denuncia deve provar a veracidade da denuncia e não o contrário.  Pela mudança proposta nesse item da reforma, fica evidente que o objetivo é proteger o empregador e não os empregados.  

Gravidez
Pela legislação atual as mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. A reforma vai permitir que mulheres grávidas trabalhem em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Diversos estudos sobre saúde do trabalhador já evidenciaram que essa exposição a lugares insalubres pode causar riscos gravíssimos a mulher e ao bebê. Também é de conhecimento amplo, o grau de perseguição que as mulheres lactantes sofrem para desistirem da estabilidade e pedirem demissão. Além disso, quando as grávidas forem afastadas de locais e funções insalubres mediante atestado médico, o adicional insalubridade será pago pelo INSS e não pelo empregador. Ou seja, quando é para justificar mexer na nossa aposentadoria, o Governo afirma que há um rombo nas contas, mas quando é para desonerar os patrões é plenamente possível jogar mais um custo para o INSS.  


Já dá para perceber que com essa reforma não dá. É fundamental a unidade da classe trabalhadora para barrar esses ataques e derrotar os governos e empresários que querem nos explorar com maior intensidade. Para as mulheres essa é parte da luta pela nossa libertação e pelo fim das desigualdades de gênero.  A organização por baixo, pelos locais de trabalho e moradia é fundamental para sacudirmos tudo que tá lá em cima, nos esmagando. 

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