quarta-feira, 3 de abril de 2013

Decisão do Conselho Federal de Medicina avança na luta pela legalização do aborto no Brasil


No mês de março, a luta pela legalização do aborto no Brasil deu um passo adiante. A orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que defende o direito da mulher interromper a gravidez até a 12° semana de gestação, caso assim deseje, reacende o debate na sociedade sobre o direito da mulher decidir sobre o seu próprio corpo.

A resolução do CFM é um reforço à nova proposta do Código Penal que prevê uma mudança na legislação sobre o aborto. Na legislação atual, há três situações em que o aborto é permitido: gravidez decorrente de estupro; quando a gestação ameaça a vida da mãe e em casos de fetos anencéfelos. De acordo com a proposta do novo Código Penal, PLS 236/2012, uma quarta condição para se realizar o aborto seria legalmente permitida: até a 12ª semana de gestação, por vontade da mulher, desde que autorizado por médico ou psicólogo.

A orientação do CFM apoia esta mudança, mas possui um avanço significativo na sua formulação em relação à nova proposta do código penal. Segundo a orientação do CFM, o laudo do profissional de saúde para autorizar o procedimento seria dispensado, bastando apenas uma declaração da mulher manifestando sua vontade. Em outras palavras, caberia a mulher decidir sobre o seu próprio corpo.

Atualmente, enquanto o Estado proíbe o aborto e as religiões condenam moralmente a prática, é negado o direito da mulher de tomar as decisões que dizem respeito a sua vida. Ao mesmo tempo, a ilegalidade da prática do aborto traz inúmeras conseqüências graves para as mulheres trabalhadoras que não podem pagar pela prática segura em clínicas clandestinas.

Conforme o CFM, o aborto ilegal é uma das maiores causas de morte materna e é a terceira causa de ocupação de leitos nas maternidades do SUS. As mortes decorrentes de intervenção mal sucedida poderiam ser evitadas em mais de 90% das situações, caso fossem realizados por profissionais capacitados e em condições adequadas de higiene. Nesse sentido, ao mesmo tempo em que a ilegalidade garante um grande comércio dentro do milionário negócio da saúde privada, é responsável pela morte ou por deixar seqüelas em milhares de mulheres pobres que não podem pagar por um procedimento seguro.

 A legalização do aborto não obriga a mulher a praticar abortos, não ataca crenças pessoais e nem se opõe à maternidade.  O que incentiva o aborto são as condições de pobreza e miséria nas quais as mulheres estão submetidas. O aborto deve ser evitado com uma campanha efetiva de prevenção e educação sexual. E quando só restar o aborto como alternativa para evitar uma gravidez indesejada, as mulheres devem ter este direito garantido pelo sistema público de saúde.

A verdade é que precisamos não só da legalização do aborto, como também de políticas de saúde pública para a mulher quando ela desejar a maternidade. O mesmo Estado que nega a legalização do aborto é aquele que não dá condições para que as mulheres possam ser mães, negando a elas direitos sociais como o acesso à saúde pública de qualidade, à escola pública desde a primeira infância, à licença a maternidade de seis meses e etc.

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