No mês de março, a luta pela legalização do aborto no Brasil
deu um passo adiante. A orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que defende o direito da
mulher interromper a gravidez até a 12° semana de gestação, caso assim deseje,
reacende o debate na sociedade sobre o direito da mulher decidir sobre o seu
próprio corpo.
A resolução do CFM é um reforço à nova proposta do Código Penal
que prevê uma mudança na legislação sobre o aborto. Na legislação atual, há três situações em que o aborto é
permitido: gravidez decorrente de estupro; quando a gestação ameaça a vida da
mãe e em casos de fetos anencéfelos. De
acordo com a proposta do novo Código Penal, PLS 236/2012, uma
quarta condição para se realizar o aborto seria legalmente permitida: até a 12ª semana de gestação, por vontade
da mulher, desde que autorizado por médico ou psicólogo.
A orientação do CFM apoia esta
mudança, mas possui um avanço significativo na sua formulação em relação à nova
proposta do código penal. Segundo a orientação do CFM, o laudo do profissional
de saúde para autorizar o procedimento seria dispensado, bastando apenas uma
declaração da mulher manifestando sua vontade. Em outras palavras, caberia a
mulher decidir sobre o seu próprio corpo.
Atualmente, enquanto o Estado
proíbe o aborto e as religiões condenam moralmente a prática, é negado o
direito da mulher de tomar as decisões que dizem respeito a sua vida. Ao mesmo
tempo, a ilegalidade da prática do aborto traz inúmeras conseqüências graves
para as mulheres trabalhadoras que não podem pagar pela prática segura em
clínicas clandestinas.
Conforme o
CFM, o aborto ilegal é uma das maiores causas de morte materna e é a terceira
causa de ocupação de leitos nas maternidades do SUS. As mortes decorrentes de
intervenção mal sucedida poderiam ser evitadas em mais de 90% das situações,
caso fossem realizados por profissionais capacitados e em condições adequadas
de higiene. Nesse sentido, ao mesmo
tempo em que a ilegalidade garante um grande comércio dentro do
milionário negócio da saúde privada, é responsável pela morte ou por deixar
seqüelas em milhares de mulheres pobres que não podem pagar por um procedimento
seguro.
A legalização do aborto não obriga a mulher a praticar
abortos, não ataca crenças pessoais e nem se opõe à maternidade. O que incentiva o aborto são as
condições de pobreza e miséria nas quais as mulheres estão submetidas. O aborto
deve ser evitado com uma campanha efetiva de prevenção e educação
sexual. E quando só restar o aborto como
alternativa para evitar uma gravidez indesejada, as mulheres devem ter este
direito garantido pelo sistema público de saúde.
A verdade é
que precisamos não só da legalização do aborto, como também de políticas de
saúde pública para a mulher quando ela desejar a maternidade. O mesmo Estado
que nega a legalização do aborto é aquele que não dá condições para que as
mulheres possam ser mães, negando a elas direitos sociais como o acesso à
saúde pública de qualidade, à escola pública desde a primeira infância, à
licença a maternidade de seis meses e etc.
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